Domenyk

  • Meritocracia é uma discussão extremamente irritante porque quase

    Meritocracia é uma discussão extremamente irritante porque quase nunca se define exatamente o que está sendo discutido.

    “Meritocracia” pode significar um sistema de premiação por mérito, uma tese causal sobre a relação entre mérito e resultado ou simplesmente um recurso retórico utilizado para atribuir determinado resultado ao mérito de alguém. Cada um desses usos corresponde a uma discussão diferente e exige premissas diferentes.

    O uso que considero mais irritante é aquilo que normalmente aparece como “falácia da meritocracia”: a ideia de que basta tentar para obter sucesso. Nessa formulação, tentativa, esforço ou mérito deixam de ser fatores que podem contribuir para determinado resultado e passam a ser tratados como condições suficientes para produzi-lo.

    Se chamarmos tentativa de T e ganho de G, essa versão forte pode ser resumida como T → G: havendo tentativa, haverá ganho.

    O problema é que uma afirmação desse tipo é muito fácil de refutar. Basta encontrar alguém que tentou e não conseguiu.

    Uma pessoa pode estudar durante meses e reprovar. Pode abrir uma empresa e perder dinheiro. Pode treinar durante anos e perder uma competição. Pode enviar dezenas de currículos e continuar desempregada.

    Esses casos demonstram que tentativa não garante resultado.

    Mas não demonstram que tentativa seja irrelevante.

    É aqui que duas proposições diferentes costumam ser confundidas. Uma coisa é dizer que tentar produz necessariamente determinado resultado. Outra é dizer que tentar altera as chances de esse resultado ocorrer.

    Alguém pode estudar e reprovar sem que disso se siga que estudar não aumenta suas chances de aprovação. Pode empreender e perder dinheiro sem que disso se siga que determinadas decisões empresariais não alteram as chances de lucro. Pode procurar emprego e continuar desempregado sem que disso se siga que procurar vagas não aumente suas chances de contratação.

    A tese probabilística exige muito menos:

    P(G ∣ T) > P(G ∣ ¬T)

    Ela afirma apenas que, em determinadas condições, tentar pode tornar um resultado mais provável do que não tentar.

    Isso é perfeitamente compatível com a existência de fracassos.

    O erro aparece quando o raciocínio é reconstruído da seguinte forma: primeiro alguém afirma que esforço influencia resultados; depois essa afirmação é transformada em “quem se esforça sempre consegue”; em seguida aparece uma pessoa esforçada que fracassou; por fim conclui-se que esforço não importa.

    Mas a conclusão não segue.

    O exemplo refutou apenas a tese forte que dizia que esforço garantia o resultado. Ele não refutou a tese original de que esforço pode alterar sua probabilidade.

    A mesma distinção vale para mérito.

    Podemos chamar de mérito qualquer característica, decisão ou ação atribuível ao próprio indivíduo que tenha relevância para determinado resultado: conhecimento, habilidade, disciplina, persistência, capacidade de decisão, esforço ou outros fatores semelhantes.

    Não é necessário dizer que mérito garante ganho para dizer que mérito importa.

    Imagine dois candidatos disputando uma vaga em condições externas aproximadamente semelhantes. Um deles possui experiência, conhecimento técnico e competências diretamente relacionadas ao trabalho. O outro não possui essas mesmas competências.

    Se essas diferenças aumentam a probabilidade de contratação do primeiro, então parte da explicação do resultado está em características atribuíveis a ele.

    Isso não significa que todo o resultado seja mérito dele.

    Ele ainda pode depender de uma empresa disposta a contratar, de instituições que permitam aquela relação, de conhecimento produzido anteriormente por outras pessoas, de recursos aos quais teve acesso, de oportunidades que não criou e até de circunstâncias puramente contingentes.

    Mas reconhecer fatores externos não elimina automaticamente a relevância das ações individuais.

    Esse ponto parece trivial, mas é frequentemente ignorado: demonstrar que uma causa não explica tudo não demonstra que ela não explica nada.

    Se alguém afirma que determinada pessoa teve oportunidades que outras não tiveram, isso pode ser completamente verdadeiro. O que ainda precisa ser demonstrado é que essas oportunidades explicam o resultado de tal maneira que as decisões, competências ou ações daquela pessoa se tornam causalmente irrelevantes.

    A simples existência de fatores externos não produz essa conclusão.

    Resultados normalmente são multicausais. Uma pessoa pode ter recebido boas oportunidades e ter utilizado essas oportunidades de maneira competente. Outra pode receber condições semelhantes e produzir resultados diferentes. Nesse caso, condições externas e ação individual fazem parte da mesma cadeia causal.

    É justamente por isso que atribuir mérito não exige afirmar que o indivíduo seja a causa exclusiva do resultado.

    Também existe o erro inverso: observar um ganho e presumir imediatamente que ele demonstra mérito.

    Alguém pode ficar rico por herança, conseguir uma posição por favoritismo, receber determinado benefício por sorte ou simplesmente ser favorecido por circunstâncias sobre as quais não teve qualquer responsabilidade.

    Por isso, G ↛ M: ganho não implica mérito.

    Mas também M ↛ G: mérito não implica necessariamente ganho.

    Uma pessoa pode ser competente e fracassar. Outra pode ser incompetente e obter ganhos.

    Nada disso exige concluir que mérito e resultado sejam independentes.

    É perfeitamente coerente sustentar três coisas ao mesmo tempo: mérito não garante sucesso; sucesso não demonstra mérito; e mérito pode, ainda assim, alterar a probabilidade de sucesso.

    É nesse sentido que uma definição probabilística de meritocracia me parece mais defensável.

    Um resultado pode ser considerado meritocrático na medida em que características, decisões ou ações atribuíveis ao próprio indivíduo participam causalmente de sua produção. Isso não exige que todo resultado seja meritocrático, que toda pessoa competente seja recompensada ou que toda pessoa recompensada seja competente.

    Também permite reconhecer casos claramente não meritocráticos sem qualquer contradição.

    Se alguém obtém determinada posição exclusivamente por favoritismo, não há razão para atribuir o resultado ao mérito daquela pessoa. Se alguém recebe uma herança, a existência daquele ganho também não demonstra mérito na aquisição do patrimônio.

    Mas mostrar que alguns ganhos não são meritocráticos não demonstra que nenhum ganho possa ser.

    A discussão, portanto, não precisa ser reduzida a “quem quer consegue” de um lado e “tudo depende das circunstâncias” do outro.

    Existe uma hipótese intermediária muito mais plausível: resultados dependem de múltiplas causas; algumas delas são externas ao indivíduo e outras pertencem às suas próprias escolhas, capacidades e ações. Em determinadas situações, essas características individuais alteram significativamente a probabilidade do resultado, ainda que nunca sejam capazes de garanti-lo.

    A chamada falácia da meritocracia erra ao transformar influência em garantia.

    O erro inverso é transformar a ausência de garantia em ausência de influência.

  • Sempre que alguém tenta explicar direita e esquerda exclusivamente a

    Sempre que alguém tenta explicar direita e esquerda exclusivamente a partir da Revolução Francesa, aparece um problema lógico: a origem de uma classificação não determina necessariamente as propriedades de tudo aquilo que posteriormente receberá o mesmo nome.

    Direita e esquerda surgiram como posições relativas dentro de um conflito político específico. Naquele contexto, a direita estava associada principalmente à preservação da ordem monárquica e aristocrática, enquanto a esquerda reunia forças interessadas em modificar aquela ordem.

    Mas uma classificação relativa depende daquilo em relação ao qual os agentes estão sendo posicionados. Se o conflito muda, a posição ocupada por cada grupo também pode mudar sem que suas ideias precisem se transformar no seu oposto.

    E foi justamente isso que aconteceu.

    Parte dos objetivos defendidos pelos revolucionários liberais foi progressivamente incorporada à nova ordem. Igualdade jurídica, direitos civis, propriedade privada e o enfraquecimento dos privilégios aristocráticos deixaram de representar apenas propostas de ruptura e passaram a integrar instituições que agora poderiam ser preservadas.

    Isso altera a posição relativa dos próprios liberais. O indivíduo que anteriormente pretendia transformar a ordem existente poderia, depois dessas transformações, defender sua conservação. Suas ideias não precisavam se tornar monarquistas ou aristocráticas. Bastava que surgissem novas forças propondo mudanças adicionais em relação à ordem que ele agora pretendia preservar.

    É nesse novo conflito que socialistas e, posteriormente, marxistas passam a ocupar posições revolucionárias, questionando elementos como a propriedade privada dos meios de produção e determinadas relações econômicas estabelecidas.

    O eixo de disputa havia mudado.

    E daí surge o erro: perceber que dois grupos ocuparam, em momentos diferentes, a posição chamada de “direita” e concluir que o grupo posterior necessariamente herdou as propriedades políticas do anterior.

    Isso simplesmente não decorre da classificação.

    Se a composição da categoria muda conforme muda o conflito político, as características dos antigos integrantes não podem ser transferidas automaticamente aos novos. Para fazer essa passagem, seria necessário demonstrar uma continuidade independente entre eles.

    Portanto, afirmar que “a direita da Revolução Francesa defendia X” informa algo sobre aquela direita. Não basta para concluir que “a direita moderna defende X”.

    Reduzir a direita moderna às práticas aristocráticas ou ao conservadorismo monárquico associado à direita daquele período, ignorando as mudanças relativas do próprio espectro após a Revolução, não é apenas um problema de classificação. Essa associação pode funcionar como recurso retórico: propriedades historicamente negativas de grupos anteriores são transferidas à direita contemporânea sem que a continuidade entre eles tenha sido demonstrada.

    Em vez de analisar a direita moderna por suas próprias tradições, ideias e conflitos internos, passa-se a julgá-la pela genealogia de um rótulo.

  • Uma relação conjugal nasce da vontade mútua dos indivíduos que a

    Uma relação conjugal nasce da vontade mútua dos indivíduos que a formam. Ela pode ser celebrada por razões afetivas, familiares, patrimoniais ou religiosas, mas se sustenta por acordos, compromissos e deveres assumidos entre as próprias partes.

    Quando a formalização do vínculo e seus efeitos jurídicos são concentrados no Estado, as partes passam a depender dele para obter um status aplicado a uma relação que já existe entre elas.

    Esse reconhecimento, porém, não precisa ser exclusivamente estatal. Igrejas, associações, comunidades, famílias e outras instituições podem celebrar, registrar ou reconhecer uma relação conjugal conforme seus próprios critérios. Para essas instituições e para as pessoas que aceitam esse reconhecimento, o casal já pode ser considerado casado sem que uma autoridade política precise criar ou autorizar o vínculo.

    Isso não significa que todos os efeitos de uma relação conjugal possam existir sem a participação de terceiros. Quando o casal pretende organizar patrimônio, seguros, benefícios ou outras obrigações, precisa encontrar empresas, associações e instituições dispostas a participar desses acordos. A diferença é que essas instituições assumem apenas os compromissos com os quais concordaram, sem receber o poder de decidir se o vínculo entre o casal pode ou não existir.

    Em uma ordem contratual, nenhuma empresa ou instituição seria obrigada a atribuir os mesmos efeitos a todo vínculo conjugal. Ela poderia recusá-los por suas próprias convicções, aceitá-los por concordar com a relação ou, mesmo discordando moralmente, considerar economicamente vantajoso atender àquela demanda.

    Em qualquer desses casos, a instituição não estaria necessariamente declarando que considera a relação moralmente legítima. Estaria apenas decidindo quais efeitos contratuais aceita assumir perante aquele casal.

    Diferente do casamento civil, o reconhecimento contratual vincula apenas as instituições e os indivíduos que concordaram em assumir aqueles compromissos. No casamento civil, o Estado reconhece o vínculo conjugal e atribui a ele efeitos jurídicos gerais, aplicados dentro de toda a estrutura que controla, inclusive em relações com pessoas e instituições que não participaram dos acordos firmados pelo casal.

    Esse status não produz apenas um efeito isolado. O casamento civil reúne, sob uma única classificação jurídica, consequências patrimoniais, sucessórias, previdenciárias, tributárias e familiares, sem que cada uma delas precise ser negociada individualmente. O Estado não apenas reconhece que duas pessoas formam um casal. Ele transforma esse reconhecimento em um conjunto de efeitos aplicáveis a toda a estrutura jurídica que controla. No reconhecimento contratual, cada participante escolhe quais compromissos aceita assumir. No casamento civil, esses compromissos são reunidos num status geral definido previamente pelo Estado.

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  • A afirmação “homens e mulheres devem receber o mesmo pelo mesmo

    A afirmação “homens e mulheres devem receber o mesmo pelo mesmo trabalho” parece resolver a discussão porque apresenta um resultado moralmente desejável. Considere o sentido mais forte dessa proposta: uma regra que obriga os salários de homens e mulheres considerados equivalentes a convergir. Nesse caso, ainda falta explicar quem possui autoridade para produzir o resultado.

    Igualdade jurídica submete homens e mulheres às mesmas regras. A equiparação obrigatória acrescenta outra operação: o legislador define quais trabalhadores são equivalentes, limita os salários que podem ser negociados e faz com que diferenças antes determinadas dentro da relação contratual passem a precisar de uma justificativa reconhecida pela regra e aplicada posteriormente por fiscais e juízes.

    Nos casos abrangidos pela regra, o empregado já não pode aceitar qualquer valor. O empregador já não pode oferecer qualquer valor. A obrigação deixa de nascer apenas do acordo e passa a incorporar condições escolhidas por terceiros.

    Mesmo que essa autoridade seja concedida, surge um segundo problema: transformar o resultado desejado em uma regra exige determinar quais diferenças entre trabalhadores são juridicamente relevantes e quais podem ser desconsideradas.

    É possível considerar a igualdade salarial desejável. O problema começa quando esse resultado precisa ser transformado em regra. Para obrigar duas remunerações a convergir, alguém precisa primeiro decidir quais trabalhadores são suficientemente semelhantes para serem comparados, quais diferenças justificam salários distintos e quais informações podem ser ignoradas nessa comparação.

    O legislador não conhece integralmente as circunstâncias que produziram cada salário. Para transformar a equiparação em regra, precisa escolher critérios gerais: cargo, jornada, função, experiência ou responsabilidade. Esses critérios podem tratar como equivalentes situações que o processo contratual distinguiria a partir de informações que não cabem nas categorias escolhidas.

    Dentro dos casos que alcança, a intervenção não apenas responde à pergunta “quanto essas pessoas deveriam receber?”. Ela modifica o próprio processo pelo qual essa informação era produzida. Algumas diferenças deixam de poder aparecer no salário, outras passam a precisar de justificativa jurídica, e empregadores e trabalhadores adaptam suas decisões às novas restrições.

    Um salário não é calculado a partir de uma tabela que transforma

    Um salário não é calculado a partir de uma tabela que transforma esforço em dinheiro. Ele surge de uma negociação entre agentes que possuem informações, alternativas e restrições diferentes.

    Uma empresa considera quanto espera obter com aquele trabalhador, quão difícil seria substituí-lo, quais outras pessoas poderia contratar e quanto consegue pagar. O trabalhador, por sua vez, considera suas alternativas, suas competências, o risco de permanecer desempregado e quanto outras empresas estariam dispostas a oferecer.

    É dessa interação que surge um preço.

    Por isso, duas pessoas formalmente no mesmo cargo podem receber valores diferentes sem que exista uma única característica responsável pela diferença. Uma pode possuir conhecimentos mais escassos, outra pode produzir mais, uma pode ter alternativas melhores no mercado, outra pode ter negociado em um momento no qual a empresa precisava urgentemente preencher a vaga.

    O salário observado é o resultado dessas condições combinadas, não a tradução monetária de uma característica isolada.

    Quando uma regra obriga dois salários a convergir, ela precisa fazer o caminho inverso: escolher quais dessas diferenças são relevantes e quais devem ser ignoradas. O problema não é apenas comparar duas pessoas. É substituir, nos casos abrangidos, um resultado produzido por informações dispersas por uma classificação previamente definida.

    Empresas operam sob escassez. Receita, crédito, estoque e tempo

    Empresas operam sob escassez. Receita, crédito, estoque e tempo limitam o que cada uma pode pagar, investir ou reservar.

    Imagine uma empresa que fatura 100 e gasta 80. Sua margem de lucro é de 20%. Um funcionário recebe o equivalente a 6% da receita; outro recebe 4%. O primeiro ganha 50% a mais que o segundo.

    Para equiparar os dois salários pelo valor mais alto, a empresa precisa acrescentar 2 pontos percentuais da receita à folha. Se a receita e os demais custos permanecem iguais, a margem cai de 20% para 18%. O aumento de um único salário consome 10% do lucro.

    O proprietário pode aceitar essa perda. Também pode reduzir um investimento, adiar uma contratação ou aumentar o preço. Se nenhuma margem comportar o novo custo, pode demitir ou encerrar a atividade.

    Essas respostas não ocorrem ao mesmo tempo nem possuem a mesma probabilidade. Concorrência, margem, produtividade e demanda alteram a escolha. O argumento econômico não prevê demissão em todos os casos. Ele identifica uma restrição: quando a obrigação aumenta o custo sem uma compensação na receita ou nos demais custos, alguma margem precisa absorvê-lo.

    A trabalhadora que recebe o aumento representa o efeito visível da

    A trabalhadora que recebe o aumento representa o efeito visível da política. O proprietário pode absorver sozinho o novo custo ou repassá-lo, em parte, a outras pessoas.

    O consumidor pode pagar mais. Outro empregado pode perder um aumento. Um candidato pode encontrar uma vaga a menos. O proprietário pode receber menos pelo capital investido. Proprietários e gestores distribuem o ajuste entre as alternativas que ainda possuem.

    Essa incidência também pode mudar os incentivos futuros. Se o empregador espera que a contratação de alguém abrangido pela equiparação aumente seus custos, ele passa a considerar esse risco antes de contratar. A regra pode tornar essa contratação menos atraente, dependendo do custo esperado e da possibilidade de substituição.

    Isso não demonstra que toda política de igualdade salarial produzirá desemprego ou prejudicará mulheres. Demonstra que a intenção declarada não determina quem pagará a conta nem como os agentes reagirão.

    O legislador pode determinar a convergência dos salários. Ele não determina, com a mesma regra, quais margens absorverão o custo necessário para produzi-la.

  • Toda vez que aparece uma discussão sobre banheiros trans, a conversa

    Toda vez que aparece uma discussão sobre banheiros trans, a conversa costuma girar em torno de qual regra seria mais inclusiva, mais respeitosa ou mais correta.

    O interessante é que a discussão é extremamente rápida: existe uma preferência moral aparentemente louvável e, por isso, ela deve se tornar uma obrigação jurídica.

    A estrutura geralmente é essa:

    X é moralmente desejável, logo X deve ser obrigatório.

    Demonstrando dessa forma, fica meio óbvio o problema, não? Pois é.

    A ideia de que as preferências de alguém devem automaticamente se tornar uma obrigação jurídica aparentemente deixa de parecer reprovável quando produz algo que essa pessoa já considera moralmente válido.

    Imagine que, por algum motivo, políticos determinassem que cruzes deveriam ser colocadas em todos os estabelecimentos porque elas concederiam proteção divina. Bem, o argumento poderia até parecer tentador de certa forma: o custo seria baixo, seria uma proteção e, mesmo que algumas pessoas não aprovassem moral ou religiosamente, por que não fazer?

    Aí o problema fica explícito, não? Você simplesmente não deveria ter o direito de impor aquilo que considera moralmente aceitável sobre todas as propriedades.

    O argumento de que banheiros trans seriam simplesmente o

    O argumento de que banheiros trans seriam simplesmente o reconhecimento de um “direito” dessas pessoas também parte de uma confusão anterior.

    No sentido liberal mais estrito, um direito não surge porque o Estado obrigou outra pessoa a fornecer alguma coisa. Quando determinados estabelecimentos são juridicamente obrigados a oferecer instalações sanitárias, aquilo já deixou de ser apenas resultado de uma relação contratual entre proprietário e usuário: existe uma obrigação imposta previamente pela força.

    O curioso é o que acontece depois.

    Primeiro, o Estado obriga o proprietário a fornecer determinada estrutura. Como essa estrutura passa a existir obrigatoriamente, seu fornecimento começa a ser tratado como um “direito” do usuário. Depois, esse suposto direito é combinado com outra conclusão moral, por exemplo, a necessidade de reconhecimento da identidade de gênero, para justificar uma nova obrigação sobre a maneira como aquela estrutura deve funcionar.

    A obrigação anterior passa, então, a funcionar como premissa para a criação da obrigação seguinte.

    Mas a existência de uma intervenção não demonstra a legitimidade de sua expansão. Se eu começo obrigando alguém a fornecer X, não posso depois utilizar o fato de X ser obrigatório como demonstração de que terceiros adquiriram novos direitos sobre como X deve ser fornecido.

    O raciocínio inverte completamente a relação. Em uma ordem fundada

    O raciocínio inverte completamente a relação.

    Em uma ordem fundada na propriedade e na liberdade contratual, é o proprietário quem oferece determinadas condições de uso, e os indivíduos decidem se aceitam, recusam ou deixam de contratar. A obrigação surge do acordo entre as partes, e não porque uma delas conseguiu transformar sua preferência sobre a propriedade alheia em uma regra geral.

    Quando fazemos o contrário, não estamos descobrindo sucessivamente novos direitos. Estamos apenas utilizando uma coerção anterior como justificativa para ampliar a próxima. Esse talvez seja um dos exemplos mais claros de como uma intervenção cria o precedente normativo usado para justificar outra.